sábado, 6 de junho de 2009

CIPA-Deveres e Obrigações


O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE CIPA?

CIPA

COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

1. Acidentes do Trabalho

Os acidentes do trabalho remotam a história da humanidade que na luta pela sobrevivência foi evoluído da pedra lascada, cultivo da terra, mineração até a industrialização.

As formas de vida foram se modificando, a relação com o trabalho passou por modificações e o aumento da produção a mecanização levou o trabalhador a exposição constante de riscos a sua saúde.

Com a Revolução industrial os acidentes de trabalho tormam-se uma constate, com gravidade cada vez maior, surge assim um grande número trabalhadores mutilados e alijados a própria sorte.

No Brasil, este quadro não foi diferente, com o aumento do ritmo da industrialização na década de 50 houve um aumento considerável dos acidentes de trabalho.

Este agravamento deu-se em função da mudança de atividades de agrícola para industrial, despreparado do empresário e da mão-de-obra, expectativa de lucro imediato, aumento populacional e do consumo, falta de legislação e fiscalização para combate aos abusos das condições sub-humanas de trabalho.



2. CIPA – DEFINIÇÃO E OBJETIVOS

2.1. Definição

CIPA é a sigla de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes que conceitualmente significa:

Comissão: grupo de pessoas conjuntamente encarregadas de tratar de um determinado assunto. Esta comissão prevê a participação do empregador e dos empregados.

Interna: seu campo de atuação está restrito à própria empresa.

Prevenção: é o que define claramente o papel da Comissão, sendo sua principal meta.

Acidente: qualquer ocorrência imprevista e sem intenção que possa causar danos ou prejuízos à propriedade ou à pessoa.

2.2. Objetivos

O principal objetivo da CIPA é a prevenção de acidentes. Para regulamentar as ações da comissão o Ministério do Trabalho, através da NR-5, determina as atuações, sendo:

* Avaliar as condições de risco dos ambientes de trabalho.
* Propor medidas para reduzir e/ou eliminar tais riscos.
* Propor medidas para prevenir acidentes semelhantes.
* Orientar os trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.

Estes objetivos só serão atingidos quando a CIPA tiver uma atuação constante e interesse melhorar as condições ambientais de trabalho de todos os colaboradores da empresa.



3. O CIPEIRO

Cipeiro é o funcionário (colaborador) da empresa, eleito ou nomeado, para uma gestão de um ano.

O primeiro passo para ser um bom Cipeiro é acreditar que as condições ambientais podem ser modificadas, que os processos de trabalho podem ser melhorados e que todos devem participar desta melhoria.

O Cipeiro faz parte de uma Comissão e as ações devem ser propostas e discutidas em grupo, sempre com a anuência da maioria, dificuldades irão existir, mas com vontade e determinação a comissão atuará positivamente.

A Cipa para atingir seus objetivos depende das ações de outros departamentos, da diretoria e do apoio dos empregados. O SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho) deverá assessorar os Cipeiros nos levantamentos, controle e orientações de ações corretivas e de conscientização.

É necessário que o Cipeiro esteja consciente de sua responsabilidade, que se proponha a ser um agente de mudança, elemento articulador para resolver problemas.

Deve ser indispensável que a CIPA norteie suas ações na Prevenção de Acidentes, o grupo ganhará maior coesão quando todos os seus membros reconhecerem a importância destes objetivos.

O Cipeiro deve portanto:

· Ter uma atitude receptiva com tudo que diz respeito a prevenção de acidentes.

· Estar disposto a participar de treinamento para formação de membros da CIPA, adquirindo conhecimentos necessários a sua atuação.

· Buscar e propor soluções para os problemas do diai-a-dia.

· Ter em mente que as ações dependem de perseverança e convicção de que é possível melhorar e modificar as condições de trabalho.



4. Norma Regulamentadora n 5

A NR-5 estabelece as diretrizes de atuação da comissão, que é empossada por força de lei e dá estabilidade de emprego aos membros eleitos.

Todo Cipeiro deve conhecer bem toda norma, se interar de seus artigos, podendo tirar de seus artigos os argumentos necessários às ações da Comissão.



5. Reunião da CIPA

A Comissão deve reunir-se uma vez por mês, obedecendo ao calendário anual estabelecido na posse da Comissão.

As reuniões devem ocorrer em local apropriado, nas instalações da empresa, no horário normal de trabalho, onde os membros discutiram os problemas, as ações e as medidas corretivas a serem propostas a administração.

A CIPA deverá reunir-se em caráter extraordinário sempre que ocorrer algum evento grave.

Todos os membros devem ser comunicados com antecedência e a presença é obrigatória, devendo ser justificada a falta, a tolerância é de duas faltas sem justificativa, devendo o Cipeiro ser substituito pelo Suplente.

1 comentário:

  1. Uma empresa onde os dirigentes destratam os cipeiros e CIPA com palavras chulas e de baixo escalão. Onde interrompe reunião para tirar membros da mesma, alegando que estão sendo relapsos com o trabalho. Como deve agir esta CIPA. vale saliente que tal atitude foi colocada em ata. Como proceder apos colocar tais eventos em ata.

    ResponderEliminar